Que tipo de contrato escolher? Esta é a pergunta que muitos proprietários fazem ao vender o seu apartamento ou moradia. De facto, ao confiar a venda do seu imóvel a uma agência ou a um agente independente, terá que assinar um contrato de mediação imobiliária. Independentemente da solução escolhida, não estará sozinho e será acompanhado por um profissional imobiliário. Mas por que escolher um contrato de mediação em exclusivo em vez de outro tipo de contrato? Explicamos-lhe tudo neste artigo.
O que é um contrato de mediação imobiliária?
Para entender completamente os prós e contras de um contrato de mediação, vamos começar por definir o que é. Um contrato de mediação é um contrato assinado entre o proprietário de um imóvel e um agente ou agência imobiliária. Como parte deste contrato, o proprietário confia à outra parte a venda da sua propriedade. É, portanto, um documento oficial que formaliza a relação entre o vendedor de um apartamento ou moradia e um profissional imobiliário. Este contrato regula assim os serviços esperados pelo proprietário e as taxas pagas por esses serviços.
Para ser legalmente válido, devem constar no documento algumas informações obrigatórias:
- Os nomes e apelidos das pessoas que estão a vender o imóvel (cabe ao profissional imobiliário verificar se a pessoa que se diz proprietária é realmente o titular do imóvel)
- A informação de contacto da agência responsável pela venda
- A descrição do imóvel e o seu preço de venda
- O valor dos honorários do agente
- Os termos do contrato
- O meio que o agente irá usar para vender o imóvel
1- Contrato em exclusivo: um único ponto de contacto
Como proprietário, assinar um contrato de mediação imobiliária em exclusivo facilita a sua vida. Para sermos mais exatos, tem apenas um interlocutor com quem interage. Desta forma, economiza tempo porque não precisa fazer malabarismos constantes com as chamadas de diferentes agentes. Mas também não precisa gerir a agenda de visitas e as chaves do imóvel entre as agências. Como resultado, a sua agenda não é completamente interrompida pela venda do seu imóvel. E sabe que o seu património está sob a responsabilidade de uma pessoa que trata de todo o processo por si.
Além disso, o contrato em exclusivo é garantia de atuação e experiência. Um mediador imobiliário que só trabalha em regime de exclusividade é um mediador que sabe justificar a exclusividade pela qualidade dos seus serviços!
2- Um agente imobiliário mais motivado
Quando assina um contrato de mediação em exclusivo com um agente, está a mostrar-lhe que confia totalmente nele. É um verdadeiro compromisso entre si e o profissional imobiliário que escolheu para vender o seu imóvel. Isto aumenta a motivação do agente e leva-o a corresponder às suas expectativas. O agente irá esforçar-se muito mais para atingir os objetivos que definiu para ele, do que se estivesse em concorrência direta com vários outros agentes. Num período inicial de três meses, o agente terá de aplicar todos os seus esforços e talentos para encontrar um comprador o mais rapidamente possível e fechar a venda ao melhor preço.
O agente sabe que no final o seu esforço e trabalho serão recompensados, ao contrário do contrato em regime aberto, que gera muita incerteza para os agentes. No caso de um contrato em aberto, o agente tem que vender o seu imóvel antes dos outros, mesmo que isso signifique vendê-lo por um preço inferior. No âmbito de um contrato em exclusivo, o agente fica mais sereno e luta para dar o seu melhor para que o imóvel seja vendido nas melhores condições. O agente coloca assim toda a sua energia ao seu serviço, e não para lutar contra a concorrência.
3- Uma propriedade valorizada pelos compradores
A exclusividade cria raridade...e a raridade desperta o interesse dos compradores! Colocar o seu imóvel à venda numa única agência torna-o mais raro e, consequentemente, mais atrativo para potenciais compradores. Um dos principais limites do contrato em regime aberto reside na imagem que os compradores têm do seu apartamento ou moradia. Um contrato em regime aberto expõe em demasia uma propriedade porque é comercializada por várias agências. Além de extremamente exposto, o imóvel é apresentado a preços diferentes de acordo com as diferentes avaliações dos agentes. Isto dá ao comprador a impressão de que ninguém quer o seu imóvel e que está desesperado. Portanto, vai ter uma capacidade de ataque muito mais fraca perante potenciais compradores.
No âmbito de um contrato em exclusivo, o preço do imóvel será sempre o mesmo, independentemente do portal onde é anunciado, o que é mais tranquilizador para os compradores. Ao mesmo tempo, o anúncio terá muito mais destaque. Ao ter exclusividade, o agente responsável pela venda do seu apartamento ou moradia irá estabelecer uma estratégia de marketing à sua medida e com maior impacto. Algo que destaque o seu imóvel!
4- Mais oportunidades de encontrar o melhor comprador
O contrato em exclusivo aumenta as possibilidades de encontrar o melhor comprador para o seu imóvel. O agente imobiliário pode dar mais tempo aos compradores e analisar os seus dados com maior pormenor. Além disso, tal como você, os compradores não precisam entrar em contacto com vários agentes imobiliários, eles têm apenas um ponto de contacto, o que é tranquilizador.
No quadro de um contrato em aberto, as agências com as quais tenha celebrado contrato concorrem entre si. Isto significa que irão procurar compradores rapidamente para conseguir a venda e obter a comissão. Com esta urgência, sobra pouco tempo para analisar e qualificar os compradores, o que leva ao risco de perda de tempo se, por exemplo, o comprador selecionado não conseguir financiamento.
O contrato em exclusivo permite assim encontrar o comprador ideal para o seu apartamento ou moradia, ou seja, a pessoa que melhor irá responder às suas necessidades, seja em termos de preço de compra, financiamento do imóvel, prazo, etc.
5- Mais fácil de defender o preço de venda
Escolher assinar um contrato de mediação em exclusivo também significa escolher um preço único. Desta forma evita discussões e negociações em torno do preço do seu imóvel, como por exemplo "O preço é exibido mais barato na agência X", "O agente Y disse-me que o preço é negociável", entre outras. Se uma agência recusar qualquer negociação, o cliente pode recorrer a outra agência que seja mais flexível quanto ao preço de venda. No entanto, num contrato em exclusivo o processo de comercialização é facilitado e tem mais possibilidades de vender o seu imóvel pelo preço desejado.
Por vezes o imóvel pode chegar a ser vendido por um preço mais elevado, porque no contexto de um contrato em exclusivo, a sua satisfação é o que motiva o agente. O agente irá evitar baixar o preço do imóvel para ter certeza de encontrar um bom comprador. Mas a sua prioridade será vender o seu imóvel ao melhor preço.
6- Uma venda mais rápida
Todos os profissionais do setor imobiliário concordam sobre o assunto: um imóvel vende melhor e mais rápido se for comercializado em regime de exclusividade. Na prática, tem duas vezes mais oportunidades de vender rapidamente se assinar um contrato de mediação em exclusivo. A venda de um imóvel em regime de exclusividade demora em média menos de 3 meses, comparativamente a um contrato em regime aberto, em que o período que separa a assinatura do contrato de mediação e a venda chega a seis meses... o dobro !
Como explicar isso? Simplesmente porque o processo é facilitado pelo contrato em exclusivo assinado entre si e o agente. Ter um único ponto de contacto simplifica a comunicação entre si e o responsável pela venda do seu imóvel. Desde a comercialização do seu apartamento ou moradia, à organização das visitas, passando pela assinatura do contrato de promessa de compra e venda, e a entrega das chaves, todas as etapas da venda são mais fluidas. O que torna tudo mais eficaz do que se tivesse que lidar com várias agências ao mesmo tempo.
A eficácia do contrato de mediação imobiliária em exclusivo está desta forma comprovada!